Perícia médica não será mais exclusiva do INSS
A perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do INSS. Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o SUS (Sistema Único de Saúde) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”. Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.