1º de Outubro - Dia do Idoso
No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), este dia foi criado com o objetivo de combater o preconceito de idade e foi escolhido como tema de reflexão. Segundo a ONU, a atitude preconceituosa contra pessoas idosas está associada ao pressuposto de que a discriminação por idade – e, por vezes, a negligência e o abuso contra pessoas idosas – é uma norma social e, portanto, seria "aceitável".
Essa data, também marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, estatuto este que é fundamental para reforçar a importância de mantermos a luta para garantir e ampliar os direitos das pessoas idosas no Brasil e no mundo.
O envelhecimento é um fenômeno biológico natural que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que tem a obrigação de manter políticas públicas para melhor amparar os idosos.
Estatuto do Idoso – Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.
A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Dessa forma, toda a sociedade necessita ficar atenta com relação a esses e outros pontos do Estatuto do Idoso (faça o download na página do SINTAPI). Ao identificar alguma situação relacionada acima, denuncie aos órgãos competentes e ao SINTAPI da sua região.
Saudações a tod@s as pessoas idosas do Brasil e do Mundo!