Crime contra idosos tem pena mais severa
Desde dezembro de 2015, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. A mudança está na Lei 13.228/2015, que prevê pena em dobro se o crime for cometido contra maiores de 60 anos. O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.
O Estatuto do Idoso considera crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso (artigo 102); reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, provento ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida (artigo 104). Também proíbe induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente (artigo 106); coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração (artigo 107). a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.