Bancos não poderão ofertar consignado sem autorização
A partir do dia 2 de janeiro de 2020, bancos, seus correspondentes e agentes não poderão oferecer crédito consignado para os segurados do INSS sem autorização prévia.
Batizada de “Não Perturbe”, a medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal de algumas instituições que tentam, na base da insistência, obter contratos que são abatidos diretamente na folha de pagamento dos aposentados.
Além disso, os bancos precisarão formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do crédito consignado e estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.
“O conjunto de medidas criado pelo sistema financeiro para o crédito consignado irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e da venda do empréstimo consignado, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitará um grande número de conflitos de consumo”, avalia Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban, em nota à imprensa.