Aposentados do INSS começam a ganhar revisão da vida inteira na Justiça

Do Jornal - Agora SP (publicação de 13/01/2019)

Ana Paula Branco

Clayton Castelani

Ações voltam a andar após decisão do STJ; aposentada vai receber R$ 3.214,75 a mais no benefício

SÃO PAULO

A recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizando o recálculo da aposentadoria ou pensão com todas as contribuições pagas antes da concessão já está sendo aplicada nos tribunais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Nessa revisão, o aposentado inclui no cálculo do benefício as contribuições antigas, pagas em outras moedas.

No interior de São Paulo, uma aposentada, representada pelo escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, vai aumentar a sua renda de R$ 1.039 para R$ 4.253,75 com a chamada revisão da vida toda. Uma diferença de R$ 3.214,75.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) entendeu que a segurada preencheu os requisitos necessários para a revisão de sua aposentadoria por idade, com a inclusão de contribuições feitas antes de julho de 1994.

A trabalhadora se aposentou aos 60 anos de idade, em outubro de 2014, e conseguiu, por meio da ação judicial, incluir as contribuições feitas desde 1976.

Além da diferença mensal, a aposentada vai receber R$ 203 mil de atrasados.

Outro caso, no Rio de Janeiro, também teve decisão favorável a um aposentado em primeira instância. A aposentadoria passou de R$ 954 (salário mínimo de 2018) para R$ 4.798,93, com atrasados calculados em R$ 42.119,20. Ele se aposentou por idade, com 15 anos de contribuição.

Há ainda outros dois casos de primeira instância do Rio de Janeiro, que voltaram a andar após o julgamento do Tribunal Superior.

Segundo o advogado João Badari, responsável pelas ações, a chamada revisão da vida toda costuma dar atrasados e diferenças mensais menores no benefício. "Atrasados muito altos, de R$ 200 mil, por exemplo, são raros para esse tipo de revisão", diz.

Para o especialista, é mais comum o trabalhador começar a carreira ganhando pouco e depois aumentar a renda, e não o contrário. Além disso, a revisão só pode ser pedida em até dez anos do pagamento da primeira aposentadoria.

Interessados em ingressar na Justiça com esse tipo de processo devem dar atenção a alguns detalhes da ação, pois ela só vale a pena para beneficiários que realizaram contribuições previdenciárias sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994.

Será esse o período de recolhimentos que irá entrar no cálculo da nova média salarial para definir o novo valor da aposentadoria.

Como o cálculo inclui a conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos, a recomendação é procurar um especialista previdenciário ou consultor atuarial. O serviço costuma ter custo e o pagamento não depende do resultado da ação judicial.

Procurado, o TRF-3 afirmou que "a partir do julgamento realizado pelo STJ, os magistrados das instâncias inferiores devem aplicar o entendimento imediatamente nos julgamentos sobre a matéria".

Contribuições da vida inteira | Correção do benefício

  • Os segurados que tinham altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, podem se dar bem com a revisão da vida inteira. A correção foi aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Para quem vale a pena

  • Em geral, a revisão da vida inteira ou da vida toda vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em outras moedas

Como funciona

  • Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo)

  • Na ação judicial, os salários recebidos antes da criação do real entram no cálculo da aposentadoria

  • Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, após a reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso

Prazo para fazer o pedido

  • O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos

  • Para o segurado que se aposentou no início de 2010, o prazo está chegando ao final

Só na Justiça

  • A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas não no INSS

  • O pedido dessa revisão, se feito direto para o INSS, será negado

  • Mas vale a pena fazer a solicitação primeiro para o órgão previdenciário

  • Isso demonstrará à Justiça que o segurado tentou a solução administrativa

  • Essa tentativa de revisão no posto elimina o risco de a ação ser rejeitada pelo juiz

  • Um advogado especialista em Previdência conhece o procedimento para iniciar a ação

Faça as contas

  • Antes de ir ao Judiciário para pedir a correção, é importante buscar um especialista e fazer as contas

  • Isso porque a revisão não é válida para todo mundo

  • Quem ganhava salários menores antes de 1994 ou recebia salário mínimo não será beneficiado

Recurso

  • A decisão do STJ ainda pode ser contestada pelo INSS no Supremo Tribunal Federal

  • A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, já informou que vai analisar se irá recorrer ao STF

  • Neste caso, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final

  • No entanto, para especialistas, quem tem direito deve fazer o pedido o quanto antes

Atrasados

  • Os trabalhadores que conseguem revisão da renda têm direito aos atrasados

  • Os valores são de até cinco anos antes do pedido

Fontes: Gisele Kravchychyn, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), AGU (Advocacia-Geral da União), emenda constitucional 103/2019 e reportagem​.