Idosos carentes e deficientes têm direito a benefício social

Idosos mais de 65 anos e deficientes com renda familiar menor do que ¼ do salário mínimo têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo, mesmo que não tenham contribuído com a Previdência.

Para requerer o BPC/Loas, é preciso agendar atendimento pela central de atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social, no www.previdencia.gov.br.

Além da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser brasileiro, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Previdência ou o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

Tem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeçam sua participação na sociedade em igualdade de condições. Nesse caso, porém, é preciso passar por uma perícia no INSS.