REGIMENTO INTERNO

­­Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados,

Pensionistas e Idosos - filiado a CUT - (SINTAPI-CUT)

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A Direção Executiva Nacional do SINTAPI-CUT, reunida ordinariamente no dia 21 de Maio de 2019, no Hotel Nikkey, na cidade de São Paulo/SP, considerando a necessidade de atualizar as normas e procedimentos internos e externos junto às Instâncias de Organização do SINTAPI-CUT, em nível nacional, Seccionais Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Subsedes de Base Local, conforme referendado no V Congresso Nacional do SINTAPI-CUT, subscreve:

Tem este por finalidade a distinção entre as responsabilidades, direitos e deveres daqueles que contribuem para o desenvolvimento organizativo, político e administrativo da Entidade, em todos os âmbitos de instâncias, encaminhando o que foi aprovado e deliberado em 13 de Fevereiro de 2019, na ocasião do V Congresso Nacional do SINTAPI-CUT. O Regimento Interno do SINTAPI-CUT está consubstanciado nas cláusulas abaixo elencadas:

Cláusula 1ª - Todos os trabalhos, atividades e visitas desenvolvidas pelo SINTAPI-CUT, em nível Nacional, para discussão de questões estruturais, administrativas e políticas, assim como os seus encaminhamentos, sejam nas Seccionais Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional ou Subsedes de Base Local, devem ser realizados pelo Diretor presidente, em conformidade com o Estatuto Social, ou com seu aval, sendo nulo e sujeito as penas da lei, todo e qualquer procedimento ou ato de qualquer dos diretores que venham a interferir no mandato e contrarie este Regimento Interno ora aprovado e em vigor.

Cláusula 2ª - As chaves dos espaços ocupados pelo SINTAPI-CUT em qualquer das instâncias, e de todas as dependências do sindicato, é de responsabilidade da presidência, assim como as chaves da Tesouraria e Secretaria Geral & Imprensa, onde são guardados os documentos temporários e permanentes do SINTAPI-CUT. Assim como os documentos e arquivos dos associados é de responsabilidade da presidência via Secretaria Geral & Imprensa, podendo esta responsabilidade ser delegada pela Presidência.

Cláusula 3ª - No caso do SINTAPI-CUT vir á possuir automóvel para desenvolver as suas atividades sindicais, em qualquer uma de suas instâncias - Nacional, Seccionais Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional ou Subsedes de Base Local - o mesmo ficará sob a responsabilidade do Diretor Presidente, sempre com o objetivo de facilitar e dar rapidez à representação da Categoria sindical. As chaves e a documentação deste automóvel ficarão sob a responsabilidade do Presidente na Secretaria Geral & Imprensa.

Cláusula 4ª – Em todas as instâncias do SINTAPI-CUT, os diretores, assessores, empregados, colaboradores, prestadores de serviços e o Departamento De Pessoal, responderão impreterivelmente ao Presidente, salvo quando o Presidente designar outra pessoa.

Cláusula 5ª - O uso de transporte: ônibus, automóveis, taxis e outros que estiverem a serviço da Entidade, deverá ser comunicado com formulário próprio à Secretaria Geral & imprensa para ciência e aval da Presidência e posterior encaminhamento, ao departamento financeiro da demanda ou reembolso para a liberação do numerário necessário.

Cláusula 6ª - A Compra de qualquer produto, equipamentos e outros que se fizerem necessários, deverá ser comunicado e protocolado na Secretaria Geral com cópia para presidência que, quando necessário, encaminhará para conhecimento da executiva. Também é de exclusiva responsabilidade da Secretaria Geral & Imprensa, receber e encaminhar as correspondências recebidas e expedidas. As atas (autorizadas) e documentos, a serem afixados nas dependências das Instâncias do SINTAPI-CUT, Nacional, Seccionais Estaduais ou Regionais, Sindicatos Regionais de Base e Subsedes de Base Local do SINTAPI-CUT, precisam do aval do presidente da instância em questão.

Cláusula 7ª - Em todas as instâncias do SINTAPI-CUT, a Secretária de Finanças encaminhará, conforme estatuto, o fluxo de caixa e os balancetes ao Conselho Fiscal que, após análise, assinará o Parecer e o Balancete em conjunto com os conselheiros fiscais e será encaminhado pelo Secretário de Finanças de cada Instância à presidência para divulgação, análise e registro. Os presidentes das instâncias em todos os níveis deverão encaminhar para a Executiva Nacional seus balancetes anuais, no final do ano fiscal, para prestação de contas à Receita Federal.

Cláusula 8ª - Durante o expediente do SINTAPI-CUT, não se permitirá a qualquer pessoa que usufrua das dependências da Entidade para o uso de bebida alcoólica, sob pena de ser matéria de apreciação da diretoria. Salvo em casos de eventos ou coquetéis comemorativos com prévia deliberação da direção.

Cláusula 9ª - Não se admitirá o uso e comentários desairosos que possam ofender a moral e o bom costume dos companheiros de trabalho e das pessoas que frequentam as dependências da Entidade.

Cláusula 10ª - Os diretores, funcionários e as pessoas que usufruam das dependências do SINTAPI-CUT e que frequentam as dependências da Entidade, deverão porta-se de acordo com os costumes de modo geral. No caso de furto de numerários ou documentos ou se concorrerem ou facilitar para tal, desvios falsas informações, deverá ser aplicado imediatamente e sumariamente às penas da lei e o presidente é revestido de poderes para aplicar as penalidades e em sua falta o procedimento cabe ao Secretário Geral & Imprensa.

Cláusula 11ª - A participação de diretores, funcionários ou assessores em qualquer trabalho, atividade, curso de qualquer nível ou representação do SINTAPI-CUT, quer por convite ou por delegação, via Secretaria Geral & Imprensa ou convocações gerais, deverá sempre ser relatada como informe ou deliberado em reunião de executiva, sempre com o conhecimento e o aval da presidência. O diretor ou o representante ou delegado indicado pelo SINTAPI-CUT só poderá desistir da função assumida por escrito, devidamente justificada à presidência, via Secretaria Geral & Imprensa para que a mesma providencie a sua substituição. Para os custeios das atividades ou eventos, traslados com táxi ou Uber, alimentação, combustível e pedágio, etc. o participante receberá diárias, conforme a quantidade de dias de realização dessas atividades, com valores pré-definidos na reunião da direção executiva de cada instância. Não será necessário a juntada de notas fiscais ou recibos para se justificar as diárias.

Cláusula 12ª - Os equipamentos, tais como, materiais de escritório, calculadoras, microcomputadores e quaisquer outros que se fizerem necessários, a liberação de uso é de responsabilidade da Secretaria Geral & Imprensa. A guarda de materiais de escritório e inventário é de responsabilidade da Secretaria de Finanças que terá sob sua guarda o almoxarifado se incumbindo de requisitar via demanda à Secretaria Geral & Imprensa, com a anuência do Presidente qualquer nova aquisição. A Secretaria de Finanças tem ainda como sua responsabilidade a prestação de contas dos fechamentos diários e devendo ser apresentados mensalmente ao presidente.

Cláusula 13ª – É de exclusiva responsabilidade do presidente nacional do SINTAPI-CUT a direção e coordenação do departamento jurídico e comunicação, assim como das seguintes atribuições relacionadas a projetos, convênio, coordenação do planejamento, plano de ação, visitas e a articulação política para criação de novas Seccionais Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Subsedes de Base Local, discussões e esclarecimentos sobre valores, percentagens e repasses do desconto em folha; elaboração, ajustes e desenvolvimento do SITE SINTAPI-CUT, com consultas online.

Cláusula 14ª - As discussões da executiva não são em sua totalidade de domínio público, assuntos sigilosos e estratégicos que forem discutidos e deliberados nestes termos serão extraídos das atas das reuniões da Direção Executiva e os que não forem sigilosos deverão ser dados publicidade pela Secretária Geral & Imprensa. Não cabe a ninguém se não ao Secretário Geral & Imprensa dar publicidade, sendo responsabilizado nos termos do estatuto e da lei o diretor ou funcionário que der a elas publicidade.

Cláusula 15ª – Recomenda-se às Instâncias do SINTAPI-CUT, Nacional, Seccionais Estaduais ou Regionais, Sindicatos de Base Regional e Subsedes que, suas reuniões ordinárias da Direção Executiva sejam realizadas trimestralmente, quando for conveniente, sempre na última quinta-feira do Mês, no horário das 10h00min às 13h00min, podendo se adequar a melhores condições.

Cláusula 16ª - Sempre que for necessário firmar contrato com Restaurante, postos de combustível, papelaria e outros estabelecimentos, deverão ser realizados pesquisas públicas com no mínimo três orçamentos e a Secretária de finanças optará pelo melhor produto se possível o melhor preço, de acordo com o melhor custo-benefício e encaminhará para a aprovação da presidência.

Cláusula 17ª - Permanentemente a Presidência Nacional, com o auxílio da assessoria político-sindical, fica à disposição das Seccionais de Base Estadual e Regional, Sindicatos de Base Regional e Subsedes locais para visitas com o objetivo de discutir sobre o andamento local, políticas de ação sindical, ampliação de base, campanha de sindicalização, políticas de finanças e dirimir possíveis desentendimentos no SINTAPI-CUT e em suas instâncias.

Cláusula 18ª - Os Presidentes das instâncias do SINTAPI-CUT, em todos os níveis, Nacional, Seccionais de Base Estadual ou Regional, Sindicatos de Base Regional e Subsedes de Base Local devem seguir as orientações estatutárias e o presente Regimento Interno.

Cláusula 19ª – Para garantir a atuação do SINTAPI-CUT, de forma a integrar toda a sociedade nas localidades onde há instaladas instâncias, em qualquer nível, visando à solidariedade de classe e a auto sustentação do SINTAPI-CUT, será permitido a associação de membros como “Associados Solidários”, que são aqueles que ainda não se enquadram no artigo 3º do estatuto social e que não possuem os direitos políticos e administrativos de concorrerem para estrutura administrativa política do SINTAPI-CUT descrito no artigo 15 do estatuto vigente. Portanto, não terão direito de votar ou ser votados para representação na administração política e de Direção das Instâncias Organizativas nos Níveis Nacional, Estadual ou Regional e subsedes locais, assim, como não terão o direito de participarem dos Fóruns Deliberativos do SINTAPI-CUT (art.59 do estatuto), com exceção na condição de observadores. Os “Associados Solidários” terão apenas o direito de utilizarem os serviços oferecidos pelo SINTAPI-CUT, como por exemplo: Colônias de Férias, Convênios, Clubes de benefícios, etc. de acordo com os valores de descontos praticados. O valor da mensalidade a ser cobrado aos “Associados Solidários” será de 1% do valor do seu salário profissional bruto vigente e o seu número de Matrícula de associado SINTAPI deverá ter a letra “S”, para uma identificação diferenciada.

Este Regimento Interno foi referendado e aprovado com as respectivas atualizações por ocasião do V Congresso Nacional do SINTAPI-CUT, na cidade de Guarulhos, em 13 de fevereiro de 2019.

São Paulo, 21 de maio de 2019.

Epitácio Luiz Epaminondas - Presidente - SINTAPI-CUT

Hélio Tadashi Yamanaka - OAB / SP –291.506