Regras para pensão por morte ficam mais rígidas

O governo federal anunciou mudanças nas  regras para concessão da pensão por morte. A partir de agora, será exigida carência de dois anos de contribuição ao INSS para poder requerer o benefício e tempo mínimo de casamento de dois anos. O objetivo é evitar que jovens se casem com idosos de olho na pensão. As medidas valerão também para os funcionários públicos. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”, disse o o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante.

A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. O pagamento da pensão também passará a considerar o tempo de vida do cônjuge beneficiado com o auxílio. No caso de pessoas acima de 44 anos, o benefício será concedido de forma vitalícia. Beneficiários abaixo de 43 terão direito à pensão por um período que varia entre 15 e 3 anos, sendo sempre menor o tempo de concessão para os mais jovens.

Pelas novas regras, o valor do benefício será reduzido de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente. As novas regras, contudo, só valerão para pensões futuras.