Aposentado por invalidez cortado em pente-fino terá benefício temporário

O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses.

O benefício será pago de acordo com tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade. Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o valor será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e nos seguintes a renda será reduzida gradativamente.

Porém, é preciso que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se recebeu somente o auxílio-doença, não terá direito ao abono.

Caso o período de afastamento, contando auxílio e aposentadoria, tenha sido inferior a cinco anos, cada ano em que o segurado recebeu o benefício por incapacidade dará direito a um mês de pagamento.