Cresce denúncia de golpes do crédito consignado

Aposentados e pensionistas são alvo de muitos estelionatários que tentam se aproveitar do desconhecimento de segurados para aplicar diversos golpes. Um deles é aplicado na própria casa dos aposentados. Os golpistas se apresentam como funcionários de bancos ou servidores do INSS dizendo que estariam promovendo uma fiscalização, e solicitam os documentos do segurado, incluindo o cartão magnético. Com isso, pedem para o aposentado confirmar a senha.

Na hora de devolver os documentos, os criminosos trocam o cartão e, geralmente, o aposentado só percebe o golpe quando vai ao banco receber o benefício, que vem com o desconto.  Segundo o Procon de São Paulo, só no começo deste ano, o número de reclamações de aposentados que caem nesse tipo de golpe aumentou em mais de 180%. Sem saber que estão contratando um empréstimo, idosos são obrigados a arcar com descontos no benefício do INSS para o pagamento de empréstimos consignados que eles não solicitaram.

Essa modalidade de empréstimo foi criada por lei em 2003, para facilitar o crédito a juros baixos. Desde então, 66 bancos se credenciaram para oferecer esse tipo de crédito. Mas, para ampliar o alcance, os bancos terceirizaram o serviço, abrindo espaço para corretores mal intencionados aplicarem golpes em idosos. Por lei, bancos e financeiras podem realizar até seis contratos de empréstimo com os aposentados e os descontos, somados, não podem ultrapassar 30% do valor aposentadoria.

 

Intertítulo – Como denunciar

O aposentado ou pensionista que constatar que foi feito um desconto de empréstimo consignado irregular deve registrar um boletim de ocorrência. O segundo passo será comunicar ao INSS. A reclamação deve ser registrada por meio do site www.previdencia.gov.br ou pela central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS. A partir do recebimento da reclamação, as financeiras terão 10 dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver a quantia ao segurado.