INSS amplia regra de carência para concessão de benefícios

O INSS mudou a regra de contagem de tempo para carências na concessão de benefícios.  Agora, o período de recebimento de benefícios por incapacidade, inclusive o acidente de trabalho, entra na contagem da carência.

O direito a contagem mais vantajosa depende do estado onde mora o segurado. Para quem vive no Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Paraná, a regra vale para benefícios requeridos a partir de 29 janeiro de 2009. Nos demais estados, a contagem especial vale apenas para os pedidos feitos no período entre 19 de setembro de 2011 e  3 novembro de 2014.

Alguns benefícios do INSS são garantidos sem carência nenhuma como a aposentadoria por invalidez, acidente de trabalho e a pensão por morte. Outros, porém, só podem ser concedidos se o trabalhador comprovar um período mínimo de contribuição. É o caso do salário-maternidade (10 meses) e da aposentadoria por idade (180 meses).