Justiça amplia direito de adicional para aposentados incapacitados

Os aposentados do INSS por tempo contribuição estão conseguindo na Justiça o adicional de 25% sobre o benefício quando adquirem algum tipo de incapacidade que exija cuidados médicos. De acordo com a Lei 8.213, o adicional é devido apenas para que se aposentou por invalidez. Mas uma decisão do TRF4 e outra de março de 2015 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais estenderam o benefíciopara segurados que se aposentaram por idade e posteriormente se tornaram incapazes.

A relação de situações em que o aposentado por invalidez terá direito aos 25% inclui os seguintes casos: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.