Aposentado por invalidez com HIV pode ficar livres da perícia do INSS
Pessoas com HIV/Aids aposentadas por invalidez podem ser dispensadas da reavaliação feita pelos médicos peritos do INSS. A proposta — aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 12 de dezembro — vai para a sanção presidencial, a menos que seja apresentado um recurso para votação do assunto no plenário da Casa. A proposta de dispensa do exame consta do Projeto de Lei 10.159/2018, do Senado.
“A proposta atenta para o princípio da dignidade da pessoa humana, expresso na Constituição Federal, ao estabelecer salvaguarda aos portadores do HIV/aids que sofrem com o estigma social e a discriminação e são, frequentemente, tratados com desrespeito, desconfiança ou medo”, disse o relator do projeto da Câmara, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Hoje, a Lei 8.213/1991, da Previdência Social, permite que o aposentado por invalidez segurado do INSS seja convocado para a perícia médica, a fim de avaliar as condições que geraram a aposentadoria, não importando se o benefício foi concedido administrativa ou judicialmente.
Atualmente, pela lei, os aposentados por invalidez só ficam isentos da perícia de revisão após completarem 60 anos de idade. Também ficam liberados do exame de revisão aqueles que completam 55 anos, desde que decorridos 15 anos ou mais da data da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que deu origem a ela.
Vale lembrar que desde 2016 o INSS vem fazendo perícias de revisão, no chamado pente-fino dos benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença). De lá para cá, milhares de segurados já tiveram seus pagamentos suspensos, por serem considerados aptos a retornar ao trabalho.
Do Extra