Câmara aprova mudanças no benefício social

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta para ¾ de salário mínimo (atuais R$ 702,75) a renda familiar per capita utilizada como parâmetro para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pela atual redação da lei, a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (atuais R$ 234,25). A definição de família para concessão do BPC também foi alterada para abarcar todos os indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquele grupo.De acordo com o texto, a renda mensal de benefício previdenciário ou assistencial já concedida a algum membro da família, até o teto do salário mínimo, não entram para cálculo da concessão do BPC. Assim, em uma família que uma pessoa com deficiência já receba o BPC, um idoso também poderá receber o benefício, pois o valor per capita fica abaixo de um salário mínimo, por exemplo.  O texto também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para reduzir a idade mínima para ter direito ao BPC, de 65 para 60 anos. Além dos idosos, a assistência no valor de um salário mínimo (R$ 937 neste ano) também é concedida a pessoas com deficiência e de baixa renda.