Câmara aprova penas para o abandono de idosos por familiares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou penas pelo abandono afetivo de idosos por seus familiares. Pela proposta, quem não der ao idoso conforto moral, afetivo ou material pode ser detido, em pena de um a três meses, que pode ser revertida em indenização à vítima.

Além disso, os familiares podem ser responsabilizados na esfera civil por danos, e as entidades de atendimento ao idoso devem comunicar o abandono ao Ministério Público, que tem poderes para tomar as providências.

 A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, e por isso deve seguir para análise do Senado.