CNDI quer que implante cardíaco seja obrigatório

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos,  manifestou-se favoravelmente a inclusão do Implante por Cateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI) na consulta pública a resolução normativa 61 do Rol de Procedimentos (http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/consulta-publica-61-rn-do-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude).Esse procedimento médico se destina ao tratamento de idosos acometidos pela estenose aórtica degenerativa, doença comum nessa faixa etária, que acomete 1 em cada 10 idosos acima de 75 anos. Essa doença afeta uma das válvulas do coração (válvula aórtica) dificultando a circulação sanguínea, na forma grave acarreta elevada mortalidade e compromete demasiadamente a qualidade de vida desses enfermos. O tratamento padrão para essa doença é a troca cirúrgica da válvula doente por uma válvula artificial, tradicionalmente realizada por intermédio de uma cirurgia de peito aberto. Ocorre que em face da fragilidade própria da idade e de doenças associadas muitos idosos, cerca de 30%, não tem condições para serem submetidos a uma cirurgia cardíaca.Para esses enfermos o tratamento indicado é a substituição da válvula aórtica por técnicas de cateterismo do coração (Transcatheter Aortic Valve Implantation – TAVI).  Esse tratamento foi introduzido no Brasil em 2008, sendo validado pelo Conselho Federal de Medicina. No entanto, ainda não há cobertura obrigatória no sistema de saúde (Público e Suplementar) e seu emprego decorre de intervenção do Poder Judiciário na maioria das vezes.Desde 2009, as sociedades científicas solicitam sem sucesso a inclusão do TAVI no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante desse cenário, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal da 1a. Região para determinar a inclusão do TAVI no Rol de Procedimentos da  ANS, a qual foi julgada favoravelmente na primeira instância.O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, já se manifestou favorável à instituição de política pública contemplando esse tipo de atendimento aos idosos acometidos por estenose aórtica grave sem perspectivas de tratamento cirúrgico convencional.