
Coluna do Repolho: Dignidade da pessoa humana e a PEC da Morte
Em um Estado Democrático de Direito, como objetiva nossa Constituição Federal, deve-se priorizar a realização do bem-estar do ser humano e o respeito por sua dignidade, sendo se um dos fundamentos expressamente previstos.
A República Federativa do Brasil é regida em suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos, os quais também orientam internamente todo o ordenamento jurídico.
Quase todas as Constituições dos modernos Estados Democráticos de Direito, como a brasileira, partem do princípio da a dignidade humana. Em nações governadas por regimes autoritários ou golpistas não há compromisso com a garantia dos Direitos Humanos.
Em um meio social justo e pacífico, a dignidade da pessoa humana é a viga mestra, sem sombra de dúvida. Na verdade, quando se quer avaliar a evolução de uma sociedade, basta pesquisar como essa mesma sociedade protege a dignidade do homem. É nesse aspecto que ela mostra a sua alma.
O que faz do homem um ser dotado de dignidade, independentemente de previsão legal? Não é possível que o homem seja um meio para os outros, mas somente um fim em si mesmo. “[…] no reino dos fins tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade” (KANT).
Para Soder, a dignidade é a essência do ser humano, e não simplesmente um direito, pois ela “concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas”. Ou seja, tal princípio é o núcleo essencial dos direitos fundamentais. Entretanto, a Constituição não esgota em seu texto a totalidade dos direitos humanos, eis que,sempre, no decorrer do tempo e conforme a evolução da sociedade, surgem novos e inquestionáveis direitos.