Fator 85/95 já é alternativa à reforma

O fator 85/95, que começou a valer em novembro de 2015 como uma alternativa ao fator previdenciário, já funciona como uma espécie de idade mínima. Essa fórmula garante aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição chegar a 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Além disso, é necessária a comprovação de ao menos 35 anos de contribuição para segurados do sexo masculino e 30 para do sexo feminino. Caso queiram se aposentar antes de atingir os pontos necessários, o benefício é calculado com base no fator previdenciário.

Segundo o INSS, os trabalhadores que se aposentaram pela fórmula no ano passado eram, em média, quatro anos mais velhos do que os que pediram o benefício com o fator previdenciário.

A média de idade entre os trabalhadores que se aposentaram pelo 85/95 foi de 60 anos, contra 55 anos dos demais. Como essa fórmula é progressiva, até chegar a 90/100 em 2022, pode-se dizer que ela acaba criando uma idade mínima. Apenas os trabalhadores que começaram a trabalhar muito jovens vão conseguir se aposentar antes dos 60 anos.

As aposentadorias concedidas com a incidência do fator 85/95 são 51% maiores do que as calculadas pelo fator previdenciário. Quem pediu a aposentadoria pela regra 85/95 recebe, em média, um benefício de R$ 2.800. Nos casos em que o benefício foi calculado com incidência do fator previdenciário, o valor médio é de R$ 1.848.

Nos últimos 12 meses encerrados em junho, de cada 10 pedidos autorizados pelo INSS, quatro foram pelo fator 85/95. Foram 104.752 pedidos de benefício por essa regra. Já os benefícios concedidos com a incidência do fator previdenciário somaram 147.458 pedidos de aposentadoria.