Itaú é condenado a pagar R$ 10 mil por desconto indevido em aposentadoria
O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um idoso que sofreu desconto indevido na aposentadoria. O idoso recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo. Em junho de 2013, ele foi conferir o benefício e descobriu que havia um desconto de R$ 203,30. Ao procurar uma agência do INSS, foi informado de que havia sido feito um empréstimo consignado no nome dele, no valor de R$ 6.622,13, junto ao Banco Itaú. A quantia deveria ser paga em 60 parcelas de R$ 203,30. Segundo o aposentado, ele sequer tinha conta na instituição, que sustentou a regularidade da contratação. O aposentado, então, ingressou com ação na Justiça. Segundo decisão da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió (AL), cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação do empréstimo, o que não ocorreu. “Sendo inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, e havendo cobrança indevida em nome do autor, é indiscutível a procedência do pedido de indenização”, explicou a juíza.