Justiça autoriza divisão de pensão entre esposa e amante

Em decisão unânime, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu os argumentos de uma mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos com um homem já casado. Com a decisão, ela terá direito a receber 50% da pensão por morte deixada por seu companheiro - ele morreu em 2015. Além das testemunhas ouvidas em juízo, corroboram as alegações  documentos juntados ao processo comprovando que o homem também fornecia o endereço dela como seu local de residência; prova de que ele conduzia o veículo dela; declaração da cirurgiã-dentista de que ele a acompanhava nas consultas e custeava as despesas - desde 2002 até 2014.Além de fotos do casal em festas, cerimônias e momentos em família e, ainda, uma foto juntos no hospital na véspera do falecimento dele. "Durante tempo considerável ele se dividiu entre as duas mulheres, as duas famílias, as duas residências, apesar de dormir com mais frequência na casa da apelada, segundo confessado pela própria autora, mas com esta passava boa parte do dia e também pernoitava", salientou o relator.