Justiça isenta aposentada que trabalha de pagar INSS

Em decisão inédita, a Justiça Federal isentou o desconto do INSS sobre o salário de trabalhadora aposentada. O juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis, ainda condenou a União a restituir R$ 42.634,48 referente às contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada nos últimos cinco anos. Apesar de ser uma decisão em primeira instância, representa um reconhecimento de que não deve ser obrigatória a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho. Vale ressaltar que a posição do juiz demonstra que o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social, previsto em nossa Constituição Federal, não está sendo levado em consideração.  Atualmente, o aposentado que continua na ativa apenas contribui ao INSS e não consegue nenhum tipo de retribuição, ou seja, não consegue nenhum tipo de revisão do valor atual do benefício mensal.