Lei garante oferta de cursos a idosos em universidades

Instituições de ensino superior terão que ofertar cursos e programas de extensão aos idosos, segundo a Lei 13.535/2017 publicada no Diário Oficial da União.O artigo 25 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já estabelece que o Estado precisa apoiar a criação de universidades abertas para idosos, além de incentivar a publicação de livros e periódicos de conteúdo e padrão editorial adequados a essa faixa etária, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual nessa idade.A nova lei acrescenta a esse artigo a necessidade por parte das instituições de educação superior de ofertar aos idosos cursos e programas de extensão, tanto presenciais como a distância, constituídos por atividades formais e não formais.