"Proposta é descabida, brutal e injusta"
Com a aproximação da votação do projeto de reforma da Previdência Social no Congresso, ainda há incertezas se as propostas defendidas realmente são essenciais para a salvação da economia do país. Especialistas questionam os argumentos. “Essa proposta é descabida, brutal e injusta. Não só porque o governo vai levar a população a um empobrecimento brutal, mas uma parte enorme dos brasileiros vai ficar excluída”, afirmou a professora de Economia da UFRJ Denise Gentil, em entrevista ao Jornal do Brasil.
Autora da tese de doutorado “A falsa crise da Seguridade Social no Brasil: uma análise financeira do período 1990-2005”, Denise afirma que 79% dos aposentados por idade em 2015 não conseguiram contribuir por 25 anos. Dessa forma, eles estariam fora das novas regras e não conseguiriam se aposentar caso elas já estivessem em vigência.
Já a Associação Nacional dos Auditores Fiscais na Receita Federal (Anfip) defende que as contas do Orçamento da Seguridade Social deveriam estar com o saldo positivo, caso o governo levasse em consideração uma série de fatores. “Há mais de dez anos um conjunto de economistas chegou à conclusão de que a Constituição Federal deixa claro que a Seguridade Social tem cinco fontes de receita. A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), a receita de concursos de prognósticos e a contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Tudo isso está expressamente garantido no artigo 195 da Constituição e acintosamente não é levado em consideração na conta do governo.”
Segundo ela, a única das cinco fontes de receita levadas em consideração pelo governo é a contribuição ao INSS, que incide sobre a folha de pagamento, diminuindo dessa receita o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores. “Como o governo subestima as receitas, o resultado é claramente deficitário.”
O cálculo do governo, além de subestimar as receitas, coloca dentro das despesas os militares e o funcionalismo público, que não pertencem ao sistema de Seguridade Social. Vale lembrar que militares não têm idade mínima de aposentadoria e vão para a reserva com 30 anos de contribuição. A contribuição previdenciária dos militares é de apenas 7,5% do salário bruto, contra 11% dos civis.