STF suspende revisão de pensões de filhas solteiras de servidores federais
O STF suspendeu a revisão de 19.520 benefícios pagos a um grupo de mulheres adultas solteiras que recebem pensão por serem filhas de servidores públicos federais já falecidos.
Em 2016, o TCU mandou revisar os benefícios de pensionistas que podem ter outras fontes de renda, como um emprego público ou privado, ou participação em uma empresa. A decisão alcança apenas as mulheres que integram a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), autora da ação no STF, e exclui aquelas que têm um emprego público.
A pensão a filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por uma lei de 1958. O benefício foi extinto em 1990, mas mulheres que tiveram benefício antes disso continuam recebendo. Mas o entendimento do TCU é de que, mesmo solteira, a mulher não pode acumular o benefício se tiver renda própria de outras atividades que lhe garantam autossuficiência econômica.