STJ suspende processo que concede adicional a idoso que necessita de assistência
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu todos os processos em tramitação nos juizados especiais federais que tratem da possibilidade de concessão do adicional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, a outros benefícios além da aposentadoria por invalidez. O adicional é dado ao segurado que necessita da assistência permanente de outra pessoa. A decisão foi proferida pela ministra Assusete Magalhães em favor do INSS, que o impacto dessas concessões para benefícios concedidos entre 2015 e 2017 pode passar de R$ 456 milhões.