Tempo como aluno-aprendiz pode contar na aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que o INSS deve reconhecer para fins de futura aposentadoria o tempo em que R.R.G. trabalhou como menor aprendiz na Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, de março de 1970 a dezembro de 1973 e de março de 1974 a agosto de 1977.Para o desembargador federal e relator do caso, Antonio Ivan Athié, os documentos apresentados demonstram o vínculo empregatício de R.R.G, principalmente porque ele recebia remuneração. Ele acrescentou que a jurisprudência dos tribunais – inclusive do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – se firmou nesse sentido.