Valores devidos pelo INSS devem ser corrigidos pela TR

A Turma Recursal do Distrito Federal decidiu que deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR) para atualização monetária dos atrasados devidos pelo INSS em caso de decisão judicial. A tese foi confirmada pela Procuradoria-Regional Federal da 1º Região(PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada.