Aposentados em atividade podem sacar FGTS mensalmente
Mensalmente, todos os trabalhadores regidos pela CLT têm um percentual de 8% do seu salário depositado pelo empregador na conta FGTS, cujo saldo pode ser feito após demissão por justa causa, por aposentados, doenças graves do empregado ou do seu dependente.
Quando o aposentado resolve continuar na ativa tem direito a sacar de uma vez todos os valores depositados no FGTS. Já aquele que continua trabalhando, desde que seja na mesma empresa onde deu entrada no benefício, pode sacar, todos os meses, as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas.
No entanto, alerta o banco, se o trabalhador tiver migrado para outro local, só está autorizado a usar o fundo nas mesmas situações de um trabalhador normal. Mas, destaca a instituição financeira, no momento em que deixar a empresa, seja por demissão sem justa causa ou por opção, poderá sacar os valores, diferentemente do que ocorre com trabalhadores sem aposentadoria.
Vale destacar que o saque não é obrigatório. Se o "aposentado-trabalhador" quiser deixar o dinheiro na conta do FGTS, é possível e rende 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial).
Da Gazetaweb