Bancos terão que fornecer mais informações sobre cartão de crédito consignado a aposentados
A partir de 13 de março, os contratos para emissão de cartão de crédito consignado para aposentados e pensionistas terão que vir acompanhados de um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE).
A exigência do documento é parte de um acordo extrajudicial fechado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU) para garantir mais informação para quem contratar o serviço.
O cartão de crédito consignado funciona de uma forma bem parecida com a do cartão de crédito convencional, entretanto, o valor mínimo da fatura é debitado diretamente da folha de pagamento de quem contrata.
O defensor público da União Yuri Costa – que atuou na negociação do acordo –, argumentou que os contratos que tratam desses financiamentos consignados por meio de cartões de crédito são de díficil compreensão.
Ainda de acordo com Costa, a Defensoria Pública da União começou a receber muitos relatos de superendividamento de aposentados e pensionistas em razão do uso do cartão de crédito consignado.
"Todo mês um valor é debitado da aposentadoria. Muitas vezes, a pessoa acha que está tudo certo e que ela está pagando a fatura, mas, na prática, está pagando o mínimo do cartão de crédito. Ele nunca vai
terminar de pagar a dívida”, ponderou o defensor público.
Entre os alertas aos aposentados que o Termo de Consentimento Esclarecido deve fazer está o fato de o limite do cartão de crédito gerar encargos, caso o valor total da fatura não seja quitado.
Outra situação que deverá ser ressaltada aos usuários desses cartões é fato de que o valor de eventuais saques irá constar na próxima fatura do cartão.
O termo também deve informar a existência de outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, com juros menores.
O acordo foi homologado pela Justiça Federal em dezembro do ano passado, mas ainda precisa ser regulamentado pelo INSS, o que deve ocorrer até 13 de março.
Após a regulamentação, o INSS só reconhecerá contratos de cartão de crédito consignado que tiverem o Termo de Consentimento Esclarecido assinado.
DO G1