Liminar em favor de beneficiários do BPC sem registro no CadÚnico
A Justiça Federal deferiu pedido de liminar em ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), no dia 17 de dezembro, para que a União não interrompa o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada (BPC/Loas) aos beneficiários por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico) até o próximo dia 31 de dezembro.
A medida tem efeito em todo o território nacional, até que a União se desincumba de elaborar e implementar plano efetivo de publicidade e informação, que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários, bem como que fiscalize seu cumprimento pelos municípios. A autoria da ACP é dos defensores públicos federais Fabiana Galera Severo, Fernanda Dutra Pinchiaro e Pedro Rennó Marinho.
De acordo com os defensores na ACP, “em 08 de julho de 2016, o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada – BPC, foi alterado pelo Decreto nº 8.805. Por meio dessa mudança, introduziu-se no art. 12 a obrigatoriedade de que o interessado se inscreva em ´Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico’, para que possa fazer jus ao BPC”.
“Nos termos do § 1º do art. 12, os beneficiários do BPC deveriam realizar a inscrição no CadÚnico, dentro do prazo estabelecido em convocação realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, sob pena de suspensão do benefício. O § 2º do art. 12, por sua vez, estabeleceu que o BPC somente será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos. Posteriormente, foram então publicadas a Portaria Interministerial MDS/MP/MF nº 2, de 7/11/2016, a qual estabeleceu regras sobre o requerimento e revisão do BPC, estabelecendo cronograma de cadastramento no CadÚnico de idosos em 2017 e pessoas com deficiência em 2018, sendo que a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 03/01/2017, estabeleceu regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC. Por fim, a Portaria Interministerial MDS/MF/MP nº 5, de 22/12/2017, prorrogou para 2018 o prazo para inscrição dos atuais beneficiários idosos também para 2018”, prosseguem os defensores.
Ainda de acordo com a ACP, a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24 de 08/03/2017 – reeditada em 03/05/2018 – estabeleceu procedimentos e prazos para inclusão e atualização cadastral de beneficiários do BPC. Nos termos da instrução, a gestão municipal deveria se organizar para que todas as famílias fossem atendidas e cadastradas até 31 de dezembro de 2018. De acordo com os defensores, porém, não houve planejamento eficiente por parte do Governo Federal para viabilizar o cadastramento das centenas de milhares de pessoas idosas e com deficiência, no prazo final de 31 de dezembro de 2018. “Ao contrário, a União restringiu-se apenas a estabelecer o prazo final de cadastramento, o que importará no consequente cancelamento de benefícios assistenciais de cerca de 40% dos beneficiários ainda não cadastrados”.
Em novembro de 2018, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que até agosto quase 35% da população nacional atendida por meio do BPC permanecia excluída da atualização cadastral. Na cidade de São Luís (MA), por exemplo, 59,97% dos beneficiários não haviam sido cadastrados; em Porto Alegre (RS), 54,44%; e em Nova Iguaçu (RJ), 50,61%. Também não havia sido cadastrada 40,61% da população paulistana beneficiária. Nacionalmente, em setembro de 2018, havia ao todo 4.612.677 beneficiários do BPC, dos quais a União deixou de recadastrar 38,34%, concluíram os defensores públicos federais.
Da Defensoria Pública da União