Plano de saúde não pode ser cancelado em caso de aposentadoria por invalidez
A Oitava Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) por ter cancelado o plano de saúde e odontológico de uma aposentada por invalidez. Ela afirma que, com o cancelamento, teve que pagar por procedimentos médicos antes cobertos pelo seguro. Em sua defesa, a empresa sustentou que, com a aposentadoria, houve corte nas contribuições feitas pela trabalhadora. Para a relatora da ação, ministra Maria Cristina Peduzzi, "a jurisprudência do TST entende ser indevido o cancelamento do plano de saúde do empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez, o que enseja a reparação por danos morais". Ela fixou uma indenização no valor de R$ 10 mil. Com informações do TST