Aposentados e pensionistas terão sete dias para desistir de consignado

Aposentados e pensionistas do INSS poderão desistir da contratação de um empréstimo consignado até sete dias após o recebimento do crédito. 

Esse prazo para desistência valerá para operações feitas por telefone, celular, caixa eletrônico ou internet; e o cliente deverá restituir o valor total que lhe foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.

Essa medida fará parte das ações adotadas pelos bancos, que entrarão em vigor em janeiro de 2020.

As medidas são voltadas à transparência e ao combate ao assédio aos aposentados e pensionistas. "Acreditamos que esse conjunto de medidas tem significativo potencial para aperfeiçoar a oferta do crédito consignado aos nossos clientes e ainda aprimorar o relacionamento entre bancos e seus clientes", informou a Federação dos Bancos (Febraban).

As instituições financeiras que não cumprirem as medidas poderão ser multadas emtre R$ 45 mil a R$ 1 milhão.