Aposentados podem ter direito de receber até 41 mil reais do INSS

Vou explicar melhor como funciona isso. De acordo com o art. 18, § 2º da Lei nº 8.213 de 1991, aquele que aposenta e continua trabalhando está sujeito ao Regime Geral da Previdência Social, ou seja, você se aposenta, continua trabalhando e é obrigado a permanecer contribuindo para a Previdência.

Contudo, toda a proteção e garantia dada aos trabalhadores não-aposentados como auxílio-doença, auxílio acidente e salário maternidade não é dada aos trabalhadores aposentados, apenas garantido-lhes salário família e reabilitação, o que não é muito lógico.

Isso se tratar de um claro enriquecimento do Estado, porque este não se preocupa em garantir proteção adequada aos trabalhadores aposentados, continuando a receber uma prestação previdenciária sem que haja uma contraprestação por parte da previdência.

Dito isso, como saber se você tem direito a receber algo? A resposta é simples, basta estar aposentado e continuar trabalhando. Os valores a serem recebidos são variáveis, dependendo do quanto é contribuído.

Para quem recebe até R$ 1.751,81 tem descontado 8% na forma de contribuição previdenciária; quem recebe R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 tem 9% de desconto; e quem recebe de R$ 2.919,73 até R$ 5.838,45 (teto da previdência) tem descontado 11%.

Calculando os valores com base nos descontados atuais, sabendo que somente podem ser perseguidos os últimos 05 anos, temos um valor de aproximadamente R$ 5.189,60 para aqueles que recebem um salário mínimo e o valor de R$ 41.751,45 para aqueles que recebem o teto da previdência ou acima dele.

E tem como realmente ganhar isso? Recentemente o Tribunal Federal da 3ª Região determinou que a União devolvesse a uma trabalhadora aposentada cerca de R$ 42.000,00 e ainda que não fossem exigidas mais contribuições previdenciárias da mesma.

Então está na hora de correr atrás do seu direito, já que o Estado não te dá mais nenhuma proteção, unicamente por estar aposentado, então não há porque continuar pagando por algo que não retorna nenhuma benefício.

Do Jornal Contábil