Aposentados têm direito à mesma cobertura que empregados da ativa

Trabalhadores que, ao se aposentar, optam por continuar com o plano de saúde coletivo da empresa têm direito às mesmas condições de assistência médica dos empregados da ativa. Em julgamento de recurso, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu a favor de uma mulher que, após a rescisão do contrato de trabalho, foi surpreendida com o aumento dos valores cobrados pelo plano — de R$ 579,20 para R$ 1.629,61. A ré do processo, Fundação Saúde Itaú, foi condenada a manter a cobertura que a reclamante e seus dependentes (marido e filhos) tinham enquanto ela estava empregada, com valores para o grupo familiar equivalentes aos pagos pelos funcionários em atividade.

O TRT-2 ainda concedeu à aposentada tutela de urgência para que a decisão seja cumprida, dada a possibilidade de ela ter que gastar mais para custear o plano de saúde, o que prejudicaria seu sustento. A reclamante havia entrado com ação trabalhista no TRT-2 reivindicando seus direitos em agosto de 2012, mas teve o pedido negado em primeira instância.

O relator do recurso, o desembargador Marcos César Amador Alves, destacou que houve declaração de opção pelo plano de saúde vitalício no ato da dispensa, na qual consta que a “mensalidade do plano de inativos deverá observar a tabela de preços constante do contato coletivo empresarial celebrado entre Fundação Saúde Itaú e a sua ex-empregada, sendo certo, ainda que estará sujeita aos reajustes previsto no referido contrato”. A multa diária para a ré em caso de descumprimento da decisão é de R$ 100.

Do Jornal Extra