Decisão do Supremo eleva atrasados de aposentadoria do INSS em R$ 150 mil

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que definiu a inflação, e não a taxa de atualização da poupança, como indicador adequado para a correção de dívidas judiciais do governo pode representar um aumento de 43,6% para atrasados devidos pelo INSS ao longo desta década, segundo o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Para chegar a essa diferença, o Ieprev simulou ambas as correções monetárias sobre aumentos de R$ 500 a R$ 2.500 em benefícios revisados, cujos atrasados acumulados correspondem ao período entre março de 2009 e este mês.

No exemplo que considerou o valor mais alto, os atrasados subiram de R$ 351,6 mil para cerca de R$ 505 mil. A diferença é de R$ 153,3 mil, ou seja, um acréscimo equivalente a 43,6%. Confira os cálculos para outros valores:

As correções monetárias foram aplicadas sobre o acréscimo à renda mensal dos beneficiários e também sobre os juros de mora.

“Essa diferença deixa claro que a correção que o governo pretendia aplicar não era capaz de repor o aumento do custo de vida”, afirma o assessor jurídico do Ieprev, Wagner Souza. “Foi uma decisão do STF muito boa para a população.”

No último dia 3 de outubro, o Supremo confirmou que processos judiciais contra órgãos públicos devem ter todos os valores atrasados corrigidos pelo IPCA-E entre 2009 e 2015. 

INSS e estados pediam a aplicação da TR (Taxa Referencial) para essas dívidas no período anterior à emissão do documento —precatório— que determina o pagamento do débito. 

A conclusão do julgamento beneficia credores de precatórios de órgãos e autarquias federais, como é o caso do INSS, que ingressaram com ações antes de março de 2015, quando o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E, e que ainda não tiveram os seus processos concluídos.

O governo federal terá um gasto estimado em R$ 40,8 bilhões ao utilizar a correção pela inflação.

Valores já pagos não poderão ser recalculados. O aposentado ou pensionista que já teve o seu processo contra o INSS concluído e, eventualmente, pago com uma correção monetária menos vantajosa do que a determinada pelo Supremo não tem chance de reabrir o caso para tentar aumentar o valor dos atrasados, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

A impossibilidade de revisão do cálculo em situações controversas, segundo Santos, já está consolidada no Supremo. 

“No processo já transitado em julgado, acho pouco provável ter sucesso”, diz o advogado. “Não cabe ação rescisória [para reabrir o processo] quando se trata de decisões controvertidas e, nesse caso,  não havia clareza sobre o que deveria ser aplicado, se IPCA-E [Índice Preços ao Consumidor Amplo Especial] ou TR [Taxa Referencial]”, comenta o advogado.

Beneficiários cujos processos julgados ainda estão na fase de execução, no entanto, possuem alguma possibilidade de receber o cálculo mais vantajoso sobre os seus atrasados, caso tenham sorte de terem seus processos revisados por juízes favoráveis à substituição do índice. 

“Existem alguns juízes que têm admitido isso na fase de cumprimento de sentença”, afirma Santos. 

“Ou seja, se o acórdão determina a correção pela Taxa Referencial, mas a ação ainda está em fase de execução, alguns juízes têm permitido a substituição da correção monetária pelo índice de inflação determinado pelo Supremo, que nesse caso, é o IPCA-E”, comenta o especialista.

Do jornal Agora