Decisão do Supremo eleva atrasados de aposentadoria do INSS em R$ 150 mil
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que definiu a inflação, e não a taxa de atualização da poupança, como indicador adequado para a correção de dívidas judiciais do governo pode representar um aumento de 43,6% para atrasados devidos pelo INSS ao longo desta década, segundo o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para chegar a essa diferença, o Ieprev simulou ambas as correções monetárias sobre aumentos de R$ 500 a R$ 2.500 em benefícios revisados, cujos atrasados acumulados correspondem ao período entre março de 2009 e este mês.
No exemplo que considerou o valor mais alto, os atrasados subiram de R$ 351,6 mil para cerca de R$ 505 mil. A diferença é de R$ 153,3 mil, ou seja, um acréscimo equivalente a 43,6%. Confira os cálculos para outros valores:
As correções monetárias foram aplicadas sobre o acréscimo à renda mensal dos beneficiários e também sobre os juros de mora.
“Essa diferença deixa claro que a correção que o governo pretendia aplicar não era capaz de repor o aumento do custo de vida”, afirma o assessor jurídico do Ieprev, Wagner Souza. “Foi uma decisão do STF muito boa para a população.”
No último dia 3 de outubro, o Supremo confirmou que processos judiciais contra órgãos públicos devem ter todos os valores atrasados corrigidos pelo IPCA-E entre 2009 e 2015.
INSS e estados pediam a aplicação da TR (Taxa Referencial) para essas dívidas no período anterior à emissão do documento —precatório— que determina o pagamento do débito.
A conclusão do julgamento beneficia credores de precatórios de órgãos e autarquias federais, como é o caso do INSS, que ingressaram com ações antes de março de 2015, quando o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E, e que ainda não tiveram os seus processos concluídos.
O governo federal terá um gasto estimado em R$ 40,8 bilhões ao utilizar a correção pela inflação.
Valores já pagos não poderão ser recalculados. O aposentado ou pensionista que já teve o seu processo contra o INSS concluído e, eventualmente, pago com uma correção monetária menos vantajosa do que a determinada pelo Supremo não tem chance de reabrir o caso para tentar aumentar o valor dos atrasados, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).A impossibilidade de revisão do cálculo em situações controversas, segundo Santos, já está consolidada no Supremo.
“No processo já transitado em julgado, acho pouco provável ter sucesso”, diz o advogado. “Não cabe ação rescisória [para reabrir o processo] quando se trata de decisões controvertidas e, nesse caso, não havia clareza sobre o que deveria ser aplicado, se IPCA-E [Índice Preços ao Consumidor Amplo Especial] ou TR [Taxa Referencial]”, comenta o advogado.
Beneficiários cujos processos julgados ainda estão na fase de execução, no entanto, possuem alguma possibilidade de receber o cálculo mais vantajoso sobre os seus atrasados, caso tenham sorte de terem seus processos revisados por juízes favoráveis à substituição do índice.
“Existem alguns juízes que têm admitido isso na fase de cumprimento de sentença”, afirma Santos.
“Ou seja, se o acórdão determina a correção pela Taxa Referencial, mas a ação ainda está em fase de execução, alguns juízes têm permitido a substituição da correção monetária pelo índice de inflação determinado pelo Supremo, que nesse caso, é o IPCA-E”, comenta o especialista.
Do jornal Agora