Justiça dá prazo de 180 dias para o INSS liberar benefício assistencial

A juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu prazo de 30 dias para o INSS se manifestar sobre um pedido de um benefício protocolado há mais de 200 dias. A decisão foi baseada na deliberação do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região, na qual o INSS se comprometeu a analisar em até 180 dias pedidos de benefícios assistenciais.

Segundo a juíza, a indefinição na análise do requerimento causa prejuízo aos princípios da eficiência e da razoabilidade.

O caso envolve um pintor de 59 anos que ficou incapacitado para o trabalho devido a uma deficiência física. Ele entrou com o pedido de benefício no INSS. Passados mais de sete meses sem análise do seu pedido, ele ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal solicitando a interferência do Judiciário.

“No caso, tendo o autor protocolado o seu requerimento em 17 de abril de 2018 e impetrado o mandado de segurança em 22 de novembro de 2018, já havia transcorrido o prazo de 180 dias considerado razoável para análise do INSS. Além disso, a gerente-executiva da agência não apresentou justificativa suficiente para a demora na apreciação do pedido, muito menos motivo para que a análise fosse prolongada indefinidamente”, concluiu Taís.