Justiça passa a considerar novo cálculo para aposentados que trabalharam em dois empregos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou um novo cálculo para o aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e pediu revisão do benefício na Justiça. A partir da decisão, se o segurado não contribuiu o tempo necessário para se aposentar em nenhuma das duas atividades, a renda considerada para o período será o valor integral da maior média salarial, somada a um percentual da média das remunerações menores.O cálculo é desvantajoso em relação ao que vinha sendo aplicado pelo Judiciário e que, recentemente, passou a ser adotado pelo INSS. Mas a opção escolhida pelo STJ ainda é melhor do que a regra utilizada nas aposentadorias concedidas até o primeiro semestre deste ano.

Desde 18 de junho, quando foi sancionada a lei 13.846, considera que os salários de contribuição de atividades concomitantes deveriam ser somados, sem redutor, possibilitando um benefício mais vantajoso.

Antes, porém, o INSS considerava como principal a renda do emprego que durou mais tempo, independentemente do valor.