Justiça reforça direito de idosos à gratuidade no transporte público
A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e, agora, idosos com mais de 65 anos terão acesso gratuito a todos os assentos do transporte público, mesmo aqueles localizados depois da catraca. Para usufruir desse direito, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Com a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, foram anulados o artigo 2º, parágrafo único, da Instrução 46/2014, e o artigo 1º, §3º, da Portaria 29/2018, ambos do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). A primeira norma restringia a gratuidade dos assentos a idosos apenas na parte dianteira do ônibus, antes da catraca. A segunda, instituiu que o idoso deveria portar o Cartão +Melhor Idade para ter acesso gratuito à parte traseira do veículo. “O Ministério Público entendeu que essa regulamentação restringiu de forma indevida o direito da pessoa idosa e, por isso, ajuizou ação civil pública para garantir que todos eles, mesmo aqueles sem cartão, possam passar pela catraca”, afirma Maércia de Mello, promotora de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa. “A decisão é uma vitória para a população idosa do DF, que estava tendo o seu direito cerceado”, comemora a promotora. O DFTrans, como órgão fiscalizador, deverá informar os usuários do transporte público coletivo urbano e semiurbano sobre a decisão, e orientar motoristas e colaboradores a permitirem a passagem pela catraca. Do Correio Braziliense