Nova revisão garante valor da aposentadoria no teto do INSS

A aposentadoria no valor do teto é um desejo de boa parte dos trabalhadores, mas que poucos conseguem atingir.

Além de exigir um fator previdenciário acima de 1, que eleve a média salarial, é necessário ainda que o trabalhador se programe para pedir a aposentadoria em janeiro, ou perderá o teto já no primeiro reajuste do benefício. O descompasso nos valores pode ser corrigido com uma revisão.

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal em São Paulo determinou que o INSS revisasse uma aposentadoria que, após ter sido limitada ao teto em outubro de 2016, foi reajustada em janeiro e, com o índice proporcional de aumento, acabou ficando menor do que o valor máximo de 2017, de R$ 5.531,31.

O relator da ação, juiz Caio Moysés de Lima, afirmou, na decisão, que a memória de cálculo da aposentadoria demonstrava que o benefício tinha sido limitado ao teto da época.

Por isso, no primeiro reajuste haveria o direito à incorporação "da diferença percentual entre a média dos salários de contribuição e o limite máximo então vigente".

Os salários de contribuição são os valores usados pelo INSS no cálculo. As remunerações são identificadas por esse nome porque salários altos só entram na conta até o limite do teto anual.

O advogado João Badari explica que o entendimento é similar ao que deu origem à revisão do teto, paga administrativamente pelo INSS para benefícios concedidos entre 1991 e 2003.

Do jornal Agora