Pensão por morte não pode ser menor que um salário mínimo, aprova CCJ do Senado

Para quem tem direito à pensão por morte, nenhum valor pago pelo INSS deverá ser inferior a um salário mínimo. Esse foi o único destaque do texto da Reforma da Previdência aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Foram retiradas do texto as propostas para reduzir a idade mínima final de aposentadoria, valendo então 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e o tempo mínimo de contribuição para novos trabalhadores do sexo masculino (20 anos para quem ingressar no mercado de trabalho a partir da reforma). As aposentadorias especiais por agentes nocivos continuam com o sistema de pontos (idade mínima, tempo de contribuição e de serviço). Porém, o cálculo da média salarial para o recebimento da aposentadoria deve mudar.