STF diz ser constitucional desconto de aposentado que continua na ativa
O STF reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo aposentado que permaneça em atividade ou retorne a ela. Um contribuinte recorreu de decisão da Primeira Turma Recursal do Espírito Santo, que julgou improcedente o pedido de restituição dos valores recolhidos ao INSS. No recurso no STF, ele sustentava que, mesmo após ter se aposentado por tempo de contribuição, permaneceu trabalhando e contribuindo ao INSS, sem direito a benefícios que justifiquem o desconto. Em sua manifestação, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, disse que demanda servirá de parâmetro para os processos semelhantes que tramitam no Judiciário.O ministro lembrou precedentes que consideram legítimo exigir que os aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.