STJ: bônus de 25% para aposentado está valendo
Na disputa entre o INSS e o aposentado que precisa de cuidador, o "ponto" dessa vez foi para os aposentados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou um pedido de esclarecimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o instituto, e o pagamento do adicional de 25% sobre a aposentadoria para quem precise de cuidador, mesmo quem não é afastado por invalidez, está valendo.
O julgamento dos embargos no STJ não mudou, por enquanto, a posição do INSS para pedidos realizados nas agências da Previdência. Ou seja, o instituto continua não reconhecendo o direito ao bônus. Mas serve de parâmetro para os juízes que estão à frente de casos similares. Segundo a Corte, 769 processos estão em tramitação. A decisão fixou tese em recurso repetitivo, o que significa dizer que deve ser aplicada em todas as instâncias.
Caso o STJ tivesse acatado os embargos, isso poderia atrapalhar julgamentos de ações em varas e juizados sobre o pagamento bônus de 25% sobre o benefício a todos os aposentados que necessitem da ajuda de um cuidador, e não só os afastados por invalidez, como é hoje.
Vale lembrar que o acréscimo é devido ainda mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto da Previdência, hoje de R$ 5.839,45. Com o adicional, um aposentado que tenha benefício de R$ 2 mil, por exemplo, receberá um acréscimo de R$ 500 por mês. O auxílio-cuidador também vale para o 13º salário.
Atualmente, o instituto paga o bônus somente a segurados que se aposentaram por invalidez que possuem dificuldades comprovada de se alimentar ou locomover sozinhos e precisam ser acompanhados por uma outra pessoa.
O jogo de empurra do INSS com o STJ faz com que o aposentado que precisa de cuidados de terceiros, mesmo que não receba benefício por invalidez, fique sem receber o adicional de 25%, determinado em agosto passado pelo próprio STJ.
De um lado a Corte diz que a medida deveria estar em vigor logo que a decisão foi publicada no DO da União, em 26 de setembro. Do outro o INSS que não permite que o requerimento seja feito em suas agências. Por sua vez, a AGU questionou a decisão no STJ. E no meio, está o segurado que tem que entrar na Justiça para ter o adicional.
Do jornal O Dia