Aposentadoria por Invalidez: Novas exigências para solicitar o benefício

A aposentadoria por invalidez permite que o trabalhador impossibilitado por alguma doença ou acidente se aposente. Portanto, ao invés do profissional ser afastado temporariamente das suas atividades, ele não exercerá mais as suas funções por incapacidade.

Mudanças ocorreram no benefício aposentadoria por invalidez em 2020. Veja quais são os requisitos para um profissional requerer esse direito:

  • Possuir uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº2998/2001 ou ter o mínimo de 12 contribuições;

  • Ser acometido por uma doença profissional ou acidente de trabalho, seja ela de qualquer natureza;

  • Ter a qualidade de segurado;

  • Porém, é necessário requerer o auxílio-doença antes de entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Portanto, o valor da aposentadoria deve-se levar em consideração a média salarial, tempo de contribuição e o teto do INSS;

  • A incapacidade do profissional deve ser a sua atividade exercida. Portanto, a doença ou acidente deve estar diretamente ligado as funções do trabalhador;

  • Quem receber a aposentadoria por invalidez não pode trabalhar. Portanto, não deve exercer outro tipo de função, pois se não perde o benefício.

Vale ressaltar que o profissional que recebe a aposentadoria por invalidez deve passar por uma perícia médica periódica. No entanto, há pessoas que não necessitam de passar por essa avaliação. São elas:

  • Profissionais acima de 60 anos de idade;

  • Portadores do vírus HIV;

  • Segurados que têm mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos de contribuição ao INSS.

A aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Vale ressaltar que se durante uma avaliação periódica o médico legista constatar que a pessoa tem condições de exercer outro tipo de profissão, o benefício é suspenso. Porém, somente quando ela for reinserida no mercado de trabalho.