Saiba como voltar a receber benefícios do INSS

Antes de precisar retomar contribuições, direito pode ser mantido por até três anos

O trabalhador que para de contribuir com o INSS, seja porque foi demitido ou por ter ficado sem renda para recolher por conta própria, mantém o direito a benefícios previdenciários por algum período. O mesmo vale para segurados que tiveram auxílios e aposentadorias por incapacidade encerradas, além de outras situações específicas.

Após esse período de graça, como é chamado o intervalo em que é possível receber benefícios sem estar contribuindo, a retomada dos pagamentos é necessária para que o cidadão permaneça como segurado.

O tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. A duração do período de graça depende de questões como quantidade de contribuições acumuladas ou do benefício cessado.

Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.

Ao final do período de graça, caso os pagamentos não tenham sido retomados, a qualidade de segurado somente será retomada se o trabalhador fizer um número mínimo de contribuições por meio do trabalho com carteira assinada ou por conta própria, seja na condição de trabalhador autônomo (obrigatório) ou de forma facultativa.

A carência varia conforme o benefício pretendido. O salário maternidade requer cinco contribuições mensais. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem seis.

Em geral, a carência dobra para quem está começando a contribuir com a Previdência e, por isso, não possui qualidade de segurado. Mas há exceções. Quem está empregado e sofre um acidente, por exemplo, é dispensado da carência.

CONTRIBUIÇÃO AO INSS | QUANDO VOLTAR A FAZER

  • Quem para de pagar o INSS, seja devido à demissão ou porque ficou sem renda, ainda mantém o direito de receber benefícios por algum tempo

  • Mas depois que esse “período de graça” acaba, é necessário voltar a recolher para voltar a ter direito aos benefícios previdenciários

Período de graça

  • Logo após a interrupção dos recolhimentos previdenciários, há um período em que o direito a benefícios é mantido, o chamado período de graça

  • A manutenção desse direito varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte

Duração

Além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu. Veja:

Até 3 meses

  • Após o licenciamento para quem prestou serviço militar

Até 6 meses

  • Para o segurado do INSS que recolher como facultativo. Esse tipo de contribuinte não é obrigado a pagar o INSS

Até 12 meses

  1. Para quem foi demitido ou fez contribuição obrigatória (autônomo)

  2. Depois da soltura do cidadão que havia sido detido ou preso

  3. Ao segurado que teve o encerramento de um dos seguintes benefícios:

  • auxílio-doença

  • aposentadoria por invalidez

  • salário-maternidade

Até 24 meses

  • Após o fim do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório

  • A regra é válida ao segurado que tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado

  • O prazo também vale para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego)

Até 36 meses

  • Para quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado

Perda da qualidade de segurado

  • Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência

  • Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária

Como voltar a ser segurado

  • É necessário retomar os pagamentos ao INSS que, no caso de contribuintes individuais e facultativos, podem ser realizados via GPS (Guia da Previdência Social) obtida no site do INSS (inss.gov.br)

  • Após retomar os pagamentos, a carência exigida varia conforme o benefício pretendido pelo segurado. Veja:

Benefício

Quanto é preciso recolher

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

6 contribuições mensais

Salário-maternidade

5 contribuições mensais

Auxílio-reclusão

12 contribuições mensais


APOSENTADORIAS

  • A manutenção da qualidade de segurado não é necessária para receber as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição

  • Nesses casos, o que é obrigatório é cumprir a carência e outras condições, como tempo contribuído ou idade mínima

  • As exigências para a aposentadoria variam conforme a idade, o tempo de contribuição e as regras fixas e de transição da reforma da Previdência


PARA QUEM COMEÇA A PAGAR O INSS
Ao começar a contribuir com a Previdência, é preciso atingir diferentes períodos de contribuições mensais para ter acesso a cada tipo de benefício:

Benefício

Carência

Auxílio-doença não relacionado a acidente de qualquer natureza ou doença crônica

12 meses

Aposentadoria por invalidez que não esteja ligada a acidente de qualquer natureza ou doença crônica

12 meses

Salário-maternidade da segurada especial, facultativa e contribuinte individual

10 meses

Auxílio-reclusão

24 meses

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Clayton Castelani - Jornal Agora SP