Veja quem precisa fazer a prova de vida para garantir o benefício

Segurados que tiveram a aposentadoria suspensa antes de 30 de março precisam se recadastrar

O INSS suspendeu a prova de vida até 30 de setembro, em razão das medidas de combate à Covid-19. No entanto, o prazo não vale para quem estava com o benefício suspenso em março deste ano. Neste caso, o aposentado ou pensionista tem que ir ao banco regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.

É preciso comparecer à agência onde recebe o benefício e apresentar um documento de identificação, com foto, para provar que está vivo e ter o pagamento restabelecido.

Quem está nesta situação, tem mais de 60 anos e não pode ir ao banco porque está doente ou com dificuldade de locomoção pode fazer o recadastramento por meio de um representante legal. Até o fim do estado de calamidade, não é necessário que o procurador esteja cadastrado no INSS.

Caso não tenha um representante, o aposentado pode nomear um em um cartório, que não suspendeu os atendimentos. Munido da procuração, o representante deve ir ao banco onde o pagamento do INSS é feito e recadastrar a senha para o saque do benefício.

Se o benefício foi bloqueado por alguma exigência, o segurado deve enviar a documentação pelo Meu INSS, site ou aplicativo. Durante a pandemia, o INSS dispensa a autenticação das cópias de alguns documentos, como certidões de nascimento, casamento ou óbito.


Benefício cessado

Após seis meses sem comprovação de vida, porém, o benefício é cessado definitivamente. Para reativar o pagamento o segurado terá de fazer a solicitação pelo Meu INSS e esperar a reabertura das agências do INSS. O atendimento nos postos está previsto para ser retomado, gradualmente e com hora marcada, no dia 24 de agosto.

COMO NÃO PERDER A APOSENTADORIA

  • A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético

  • Os segurados devem comprovar que estão vivos uma vez por ano, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios

  • No mês do aniversário, o segurado vai até uma agência bancária, com um documento oficial com foto, para comprovar que está vivo

Para quem recebe o benefício normalmente

  • A suspensão da prova de vida foi determinada em março, quando anunciadas as medidas para conter a disseminação da Covid-19

  • Quem estava recebendo o benefício até março não terá a suspensão por falta do recadastramento e pode aguardar até, pelo menos, 30 de setembro para fazer a prova de vida

Reativação no banco

  • Já o segurado que teve o benefício suspenso antes de março deste ano pode fazer a reativação do benefício no banco onde recebe o valor

  • O aposentado ou seu procurador devem comparecer ao banco onde recebe o pagamento do benefício do INSS, com um documento de identificação com foto (RG ou carteira de motorista, por exemplo)

  • Alguns bancos já usam biometria (impressão digital) nos caixas eletrônicos

​ 6 meses

  • A reativação no banco, porém, não é possível para quem teve a renda cancelada porque ficou mais de seis meses sem fazer o recadastramento até março

  • Neste caso é preciso aguardar a reabertura das agências do INSS

Reabertura
As agências do INSS estão previstas para reabrir em 24 de agosto, com retorno gradual e atendimento somente com hora marcada

Procurador

  • Desde 27 de julho, até o fim do estado de calamidade, a renovação da prova de vida para maiores de 60 anos pode ser feita por procuração, sem o prévio cadastramento do representante no INSS

  • Quem não tem um procurador legal pode procurar um cartório. No estado de São Paulo, as procurações para fins previdenciários são feitas gratuitamente

  1. O interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento)

  2. O tabelião fará uma entrevista pessoal com o aposentado, para conferir se ele está plenamente capaz de manifestar diretamente sua vontade

  3. Para ser nomeado procurador é preciso ter mais de 18 anos e comprovar os dados pessoais (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) por meio de documentos oficiais

  • Pessoas com problemas de locomoção, doentes ou incapacitadas de se deslocarem até a sede do cartório podem solicitar o atendimento a domicílio ou no hospital

Em caso de viagem

  • Também por 120 dias será aceita a procuração em casos de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa

  • Quem estiver fora do Brasil e precisar nomear um procurador deve procurar o consulado


Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogada Adriane Bramante, do IBDP​ (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

Ana Paula Branco - Jornal Agora SP